O juiz Antônio Carneiro, da 2ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa proibiu a cobrança de juros e mora em cobranças durante o período de greve dos bancários na Paraíba e determinou a disponibilização de pelo menos 30% dos funcionários para garantir a execução das atividades básicas nas unidades. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a multa diária, em caso de descumprimento da sentença é de R$ 10.000. A greve foi iniciada no último dia 6.
Conforme a decisão, divulgada nesta terça-feira (19), os bancos terão que garantir a disponibilização de envelopes para depósito e o abastecimento dos caixas eletrônicos.
Segundo o presidente do sindicato da categoria na Paraíba, Marcos Henrique, atualmente é oferecido 30% de funcionários e os serviços básicos estão sendo executados. "Já oferecemos, pode ter certeza", frisou ele.
Entretanto, na ação judicial, o Procon estadual argumentou que, durante o movimento paredista, “foram constatadas inúmeras situações de abuso aos consumidores, tendo sido feitas diversas reclamações no Procon estadual, as quais foram juntadas aos autos”.
De acordo com o TJPB, o juiz entende que as instituições bancárias devem oferecer o mínimo de condições para o funcionamento dos terminais de autoatendimento, durante a greve dos bancários na Paraíba.
Fonte: G1
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