Justiça entendeu que a empresa 'preferiu a inércia' diante do 'problema antigo'.
Fica mantido o bloqueio para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel.
O desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp Inc e manteve o bloqueio do aplicativo de mensagem instantânea para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel pelo período de 72 horas, iniciado às 14h da segunda-feira (2).
A decisão do recurso foi publicada às 0h30 desta terça-feira (3) durante o Plantão do Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e confirmada pela assessoria de comunicação do órgão nesta manhã.
O desembargador plantonista negou a liminar porque entendeu que existem possibilidades técnicas para o cumprimento da ordem judicial da quebra de sigilo das mensagens do WhatsApp.
A multa para as empresas em caso de descumprimento do bloqueio é de R$ 500 mil. A decisão é do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe. O magistrado atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público.
O WhatsApp lamentou, em comunicado, a decisão e disse não ter a informação exigida pelo juiz.
Fonte: G1
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