sexta-feira, 29 de abril de 2016

MP pede demolição de antenas e estruturas construídas no Pico do Jabre; Confira!


Pico do Jabre é o ponto mais alto da Paraíba, com 1.197 metros de altitude.
Área sofre com a edificação de antenas, prédios e alocação de lixo, diz MP.

A Promotoria de Justiça de Teixeira ajuizou uma ação civil pública contra as operadoras Tim Celular S.A, Oi/Telemar Norte-Leste e Embratel TV Sat Telecomunicação S.A e contra 24 proprietários de imóveis localizados no cume do Pico do Jabre, no município de Matureia, no Sertão da Paraíba. A ação pede, entre outras coisas, a demolição de qualquer edificação, obra e construção na área de preservação permanente.
A assessoria da Embatel informou que contatou a assessoria jurídica, mas ainda não enviou um posicionamento sobre o caso. A Oi e a TIM também não enviaram resposta.

O Pico do Jabre é o ponto mais alto da Paraíba, com 1.197 metros de altitude e está localizado no município de Matureia. O Parque Estadual Pico do Jabre foi criado para envolver toda a área do pico e proteger a fauna e a flora da região. De acordo com o Ministério Público da Paraíba, a ação foi impetrada após a constatação de que a área vem sofrendo com a edificação indiscriminada de grandes antenas, prédios e alocação de lixo comum e “tecnológico”.

Segundo o promotor de Justiça Dennys Carneiro Rocha dos Santos, as sequelas à flora e à fauna pela intervenção em áreas de preservação permanente em razão de construções ilegais, na maioria das vezes, são irreversíveis. 
Ele acrescentou que nenhuma estrutura construída no Pico do Jabre possui licença ambiental válida de construção ou funcionamento, ainda que configure atividade potencialmente poluidora e capaz que causar danos à saúde e à vida da população. 
Na ação civil pública, a promotoria requer que novas intervenções no local sejam suspensas, obrigando os réus a recompor a área de preservação permanente remanescente. Além da demolição, a promotoria requereu que os réus sejam condenados a indenizar os danos ambientais verificados e que sejam obrigados a apresentar projeto para recuperar o local e um projeto que seja submetido à aprovação da Superintendência do Meio Ambiente do Estado (Sudema) ou do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para recompor a cobertura florestal da área de preservação permanente remanescente, que deve ser demarcada e isolada para impedir o trânsito desordenado e a ocupação humana no local.
Fonte: G1-PB

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