Foto: Blog do Olavo Silva |
Argumentou, ainda, que as reuniões do partido passaram a ocorrer sem qualquer comunicação à parte promovida e "que também teriam deliberado no sentido de que o Promovido não mais teria espaço na sigla partidária para concorrer a qualquer cargo eletivo nas eleições municipais que se avizinham".
Entretanto, o relator do processo, juiz corregedor Miguel de Britto Lyra, entendeu que a desfiliação do parlamentar do PSB e sua ida para o PR configurou infidelidade partidária porque ele não apresentou justa causa para o fato. O relator também informou que logo que o Acórdão seja publicado será determinada a posse imediata do substituto na Câmara Municipal de Cacimbas.
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