quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Prefeitura de Monteiro PB é condenada ao pagamento de taxa de insalubridade

Os membros da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão ordinária na manhã desta segunda-feira (30), deram provimento, por unanimidade, ao Recurso de Apelação (n. 024.2009.002216-1/001), para condenar o Município de Monteiro ao pagamento do adicional de insalubridade ao servidor José Anderson Pereira da Silva, desde o dia 22 de abril de 2008, até enquanto o mesmo exercer a atividade de agente de limpeza urbana no município. 


De acordo com os autos, José Anderson Pereira ajuizou na Primeira Vara Mista da Comarca de Monteiro uma ação de cobrança de adicional de insalubridade, por exercer a função de agente de limpeza (concursado), coletando lixo urbano, em contato direto com substâncias tóxicas e outras mais nocivas à saúde. Em seu voto, o relator, o juiz convocado Marcos William de Oliveira, informou que a legislação municipal estabeleceu o pagamento do adicional de insalubridade de forma genérica aos servidores.
Fonte: ParaíbaAgora 

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