Denilton Alves Guedes foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter nomeado familiares para cargos comissionados na prefeitura de Tenório.
O Tribunal de Justiça julgou procedente ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Tenório Denilton Alves Guedes, que teria nomeado parentes para cargos comissionados. Durante o período de três anos, ele não poderá contratar com o Poder Público, nem receber benefícios fiscais ou creditícios.
O gestor alegou que as pessoas nomeadas não eram parentes seus, mas “de vereadores e secretários municipais”. Afirmou também que não houve ato de improbidade, porquanto as nomeações foram anteriores à edição da Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proibiu a prática de nepotismo e que não teria havido dano ao erário, pois todos cumpriram efetivamente suas respectivas jornadas de trabalho.
O relator do processo, o juiz convocado Miguel de Britto Lyra, destacou em sua decisão que restou comprovado nos autos que o gestor teria nomeado para cargos em comissão duas irmãs, o cônjuge e um sobrinho. Ele observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), considera ato de improbidade administrativa a nomeação de parentes, ainda que em período anterior à edição da Súmula Vinculante nº 13.
Fonte: JPOnline
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