A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu em caráter liminar, nesta segunda-feira, os principais dispositivos da nova lei de distribuição de royalties, ao atender a pedido do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, na ação de inconstitucionalidade (Adin 4.917).
Em nota, o governador Sérgio Cabral declarou, através da assessoria de imprensa do governo, que "a decisão da ministra Carmen Lúcia resgata o valor mais importante da Constituição de 88: o seu profundo compromisso com o Estado Democrático de Direito".Na última sexta-feira (15), o governador fluminense e o do Espírito Santo, Renato Casagrande, ajuizaram ações a fim de impedir que a Lei 12.734/2012 - que prejudica os estados produtores de petróleo - começassem a vigorar, depois que a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei promulgada pelo Congresso, que havia derrubado os seus vetos.
A ministra-relatora das duas ações, assim despachou, no fim da tarde desta segunda-feira, a petição do governador Sérgio Cabral:"Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar para suspender os efeitos dos arts. 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; § 2º do art. 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal n. 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.734/2012, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal, até o julgamento final da presente ação. Publique-se."
Jornal do Brasil
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