Os prefeitos paraibanos terão de encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) todos os documentos relativos a gastos com festas locais. O prazo para envio das informações é de 30 dias a contar do último mês da festividade, sob pena do pagamento de uma multa no valor de R$ 1 mil, acrescido de R$ 100,00 por dia de atraso. As determinações estão contidas na Resolução Normativa nº 01/2013, aprovada pelo pleno do TCE-PB.
O presidente do tribunal, Fábio Nogueira, explicou que a medida tem por objetivo fazer uma fiscalização mais precisa, sobretudo nas prefeituras que decretaram estado de calamidade pública e fizeram ou vão fazer festas. “Em nome do princípio da economicidade e da razoabilidade, o tribunal estará atento, analisando cada caso”, afirmou.
Já no período de Carnaval, ele expediu um ofício circular para todas as prefeituras solicitando informações sobre as despesas realizadas com festas carnavalescas. O TCE fixou um prazo de 30 dias para o envio dos documentos. “A partir desta Resolução aqueles que não enviarem as informações estarão sujeito às sanções previstas na lei orgânica do Tribunal de Contas”, disse Fábio Nogueira. De acordo com a Resolução, consideram-se despesas com festividades locais as relacionadas, direta ou indiretamente, aos diversos eventos comemorativos de Carnaval ou festas juninas realizadas no exercício financeiro pelas prefeituras municipais, independentemente da data de empenho. Para o Tribunal de Contas, é irrelevante o nome conferido à festividade.
Fonte: PolíticaPB com Jornal da Paraíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário