segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Justiça nega pedidos e Prefeitura de Patos deve demitir todos os contratados


Desde o dia 19 de outubro de 2011 que o Tribunal de Justiça da Paraíba - TJ/PB - determinou que a Prefeitura Municipal de Patos demitisse os seus contratados e usasse o critério do concurso público para preenchimento de vagas dentro dos seus serviços. Esse foi um dos argumentos usados pelo juiz da 5ª Vara do Fórum Miguel Sátiro para negar a ação da Prefeitura Municipal de Patosneste mês de janeiro, que pedia para conceder a permanência de contratados e a contração de mais outros para realizar trabalhos em órgãos da prefeitura.
A decisão do juiz Dr. Ramonilson Alves Gomes, que indeferiu o pedido para que 152 pessoas fossem contratadas pelo Município de Patos, data do dia 14 de janeiro. O juiz também baseou sua decisão no fato de a prefeita Francisca Motta – PMDB com seus assessores terem assinado o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC -  proposto pelo Ministério Público Estadual  - MPE - no qual se comprometem a demitir todos os contratados até o dia 15 de dezembro de 2013, mas não o fez.
Na petição, a Prefeitura Municipal de Patos busca autorização para a realização de processo seletivo para evitar problemas na prestação de serviços básicos de saúde até que seja realizado e efetivado o concurso público. Um dos serviços que pode ser atingido de forma direta, além de alguns que já se encontram semiparalisados é o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência  - SAMU -, que tem cerca de 70% de contratados.
Em determinado trecho da sentença, diz o magistrado: “A conduta do Município de Patos representa inegável demonstração de desapreço à república e à democracia, especialmente quando é evidente que centenas de liminares, sentenças e acórdãos, em mandados de segurança e/ou outras ações, determinarem a nomeação de aprovados nos concursos públicos realizados em 2010 e 2011, exatamente para muitos cargos que, na petição de fls. 318/320, cogita-se de ‘Processo Seletivo, feito por empresa imparcial, no sentido de evitar qualquer imbróglio na prestação de serviços de saúde’ (fls.320)”.
Fonte: Jozivan Antero – Patosonline.com

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