A sentença dá um prazo de 180 dias para que os Correios garantam a permanência de vigilantes durante todo o expediente e instalem dispositivos como câmeras de vigilância, alarmes e cabines blindadas. O objetivo é evitar a ação de assaltantes.
A decisão é do juiz Gustavo de Paiva Gadelha, titular da 6ª Vara Federal da Paraíba. O magistrado julgou como parcialmente procedente o pedido movido pelo Ministério Público Federal (MPF), que moveu uma Ação Civil Pública solicitando que os Correios sejam obrigadas a adotar nas agências do Banco Postal as mesmas medidas de vigilância e monitoramento exigidas pela lei para os demais estabelecimentos financeiros, como bancos, loterias e correspondentes bancários.
A ação tramita desde 2008, mas a sentença só foi proferida em dezembro de 2013. Na sentença, o magistrado justifica a decisão afirmando que o objetivo da condenação é “garantir a incolumidade (segurança) física dos clientes e dos funcionários das entidades que realizam operações inerentes às atividades bancárias, como é o caso das agências da ECT que atuam como bancos postais”.Na época em que a ação foi ajuizada pelo MPF, o serviço de Banco Postal era feito em parceria com o Bradesco, mas desde 2012 o serviço passou a ser feito pelo Banco do Brasil, através de contrato firmado com os Correios.
Fonte: Jornal da Paraíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário