domingo, 30 de novembro de 2014

Aprovada Lei Federal que proíbe fumar em locais coletivos; Confira!


Bares e restaurantes poderão ser multados em até R$ 1,5 milhão a partir da próxima quarta-feira, quando entrará em vigor a Lei Federal 12.546/2011, que proíbe o fumo em locais de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados. Na Paraíba, a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa-PB) e gerências municipais subordinadas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fiscalizarão os estabelecimentos. Conforme a nova legislação, os alvos da fiscalização não serão os clientes, mas sim os estabelecimentos, que devem orientar as pessoas sobre a lei e pedir para que não fumem, garantindo o ambiente livre do tabaco.

Se as pessoas fumarem nos locais proibidos, o Ministério da Saúde orienta aos proprietários e funcionários a chamar a polícia para resolver a questão. O estabelecimento que desrespeitar a lei poderá receber advertência, interdição e ter o alvará de licenciamento suspenso. Já as multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da natureza da infração, que pode ser leve, grave ou gravíssima, ou de reincidências.

Antes da regulamentação federal, a Paraíba já conta, desde 30 de outubro de 2011, com uma Lei Estadual 8.958, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e similares em ambientes fechados e determina a criação de fumódromos em ambientes com mais de 100 metros quadrados. No entanto, com a regulamentação da norma federal, estes espaços não poderão mais existir.
JPOnline

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