A prefeitura de Patos tem um prazo de 180 dias para exonerar todos os funcionários temporários do Município, por uma determinação do Tribunal de Justiça, que considerou inconstitucional uma lei que prevê as contratações por excepcional interesse público.
As informações são da edição deste sábado do Jornal da Paraíba. De acordo com dados do sistema Sagres, do Tribunal de Contas, referentes ao mês de setembro/2014, a prefeitura conta em seus quadros com 565 prestadores de serviço.
“Justifica-se tal providência em razão da necessidade de realização de concurso público para o preenchimento dos cargos atualmente ocupados por servidores contratados temporariamente”, destaca o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti, no acórdão publicado ontem no diário da Justiça. Esta é a segunda lei do município de Patos julgada inconstitucional pelo TJPB. A primeira foi em 19 de outubro de 2011.
Segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a nova lei, de dezembro de 2012, repete as mesmas irregularidades que foram questionadas em relação à norma anterior. Os dispositivos questionados preveem a contratação para substituição de servidor efetivo licenciado e para atuar na manutenção de serviços de esgoto, buracos, edificações em risco de desabamento e manutenção emergenciais de praças e logradouros públicos. “A lei municipal combatida prevê de maneira genérica a contratação de pessoal”, afirma desembargador Marcos Cavalcanti.
Fonte: ParlamentoPB
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