sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Ex-prefeita de Teixeira é demandada por improbidade, diz MPF; Confira!

A ex-prefeita de Teixeira (PB) Rita Nunes Pereira, bem como Valdecir Amorim Rodrigues, Valderez Henrique de Albuquerque, Cícero Gomes Vital e Valéria Maria Nunes foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº 0000183-61.2013.4.05.8205, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Eles estão envolvidos em irregularidades na execução do Convênio nº 279/2004, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para construção de 17 unidades habitacionais volt
adas ao combate da Doença de Chagas. O convênio previu a liberação inicial de R$ 200 mil em recursos federais com contrapartida municipal de R$ 6.185,57. Posteriormente, a Funasa repassou R$ 160 mil. Para executar o convênio foi realizada a Tomada de Preços nº 006/2004, da qual saiu vencedora a Construtora Ipanema Ltda.

Fraudes – Na ação, o MPF explica que houve fraude à competitividade da licitação, tendo em vista que o vencedor foi previamente escolhido. Assim, não foi dada a devida publicidade ao procedimento licitatório, o que impediu que empresas possivelmente interessadas participassem.
Houve, ainda, apropriação e desvio do dinheiro público em proveito dos demandados. Para o MPF, é indiscutível que Rita Nunes Pereira, Valdecir Amorim Rodrigues e Valderez Henrique de Albuquerque se apropriaram e desviaram verbas públicas federais, pois a execução da obra atingiu apenas 53,42%, com funcionalidade de 0%, apesar do valor repassado ter sido de 80% do conveniado, o que indica que parte do dinheiro não foi aplicado na execução da obra, mais especificamente, a quantia de R$ 76.463,86.

Além disso, conforme relatório do Tribunal de Contas da União, o município teve pouca participação na continuidade das obras que foram feitas pelos beneficiários das unidades habitacionais. 

A ação foi proposta em 22 de março de 2013. Em despacho, datado de 29 de abril de 2013, a Justiça Federal mandou notificar os demandados para que ofereçam manifestação sobre a ação de improbidade, conforme o artigo 17, parágrafo 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Até agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.

É possível consultar a movimentação do processo através da página http://www.jfpb.jus.br/, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual. * Ação de Improbidade Administrativa nº 0000183-61.2013.4.05.8205 (14ª Vara Federal).
Fonte: MPF / Patosonline

Nenhum comentário:

Postar um comentário