O ex-prefeito de Livramento (PB) José de Arimatéia; o ex-secretário municipal de Administração e Finanças, José Anastácio de Lima; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Fábio Nunes de Sousa; bem como Antônio Lisboa Alves, Dvaildo Casado Filho e Marcos Tadeu Silva foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº 0000424-35.2013.4.05.8205, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Durante a gestão do ex-prefeito, o município de Livramento (PB) firmou convênio com a Economisa – Economia Crédito Imobiliário, para fins de contratação de operações atinentes aos financiamentos imobiliários previstos no Decreto Federal nº 5.427/04, destinados à construção de 30 unidades habitacionais.
Para que fosse possível o fornecimento de tais financiamentos, a citada empresa sujeitou-se a uma oferta pública realizada mediante leilão pela Portaria Conjunta nº 05, de 18 de janeiro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, cujo resultado foi homologado por meio da Portaria STN/MF nº 613/2004.
Conforme o convênio, o Ministério das Cidades liberou o valor de R$ 180 mil, cabendo à Economisa deduzir R$ 450,00 por financiamento contratado, correspondente à análise técnica, financeira e jurídica das operações.
Na ação, o MPF explica que o ex-prefeito fracionou o objeto do convênio em dois para realizar licitações diversas: o Convite nº 18/2005, para aquisição de material de construção para a obra de conjunto habitacional com 30 unidades habitacionais; e o Convite nº 17/2005, para a construção de conjunto habitacional de 30 unidades residenciais.
Para o MPF, frustrou-se o caráter competitivo ao dividir o objeto, visando realizar licitação na modalidade inadequada (convite) quando o correto seria adotar a tomada de preços, tendo em vista que o valor total da obra excedia o limite previsto na legislação.
PB Online
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