sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Justiça Eleitoral condena Cássio por propaganda antecipada; Confira!

Em representação da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB), a Justiça Eleitoral condenou o candidato Cássio Rodrigues da Cunha Lima pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. Na decisão, proferida ontem, 12 de agosto de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aplicou multa de R$ 5 mil. Apesar de ter obtido vitória, a PRE/PB recorreu da decisão para aumentar a penalidade aplicada.
 
A propaganda antecipada realizada por Cássio Cunha Lima, que este ano é candidato ao cargo de governador da Paraíba, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), foi veiculada nas diversas redes de televisão do estado nos meses de abril a junho de 2014. Na representação, a PRE/PB sustentou que ocorreu “desvio de finalidade na propaganda partidária, havendo evidente promoção pessoal” do réu.
 
Ao julgar procedente o pedido do Ministério Público, o TRE-PB entendeu que é evidente a promoção pessoal de Cássio, à época, pré-candidato. Um dos argumentos apresentados na decisão é que o programa partidário do PSDB foi utilizado para apresentar o que o candidato fez enquanto governador na Paraíba, além de apresentar críticas ao governo atual, “reiterando em todas as falas os supostos problemas atuais da Paraíba em contraponto com o passado, em sua administração”. Desse modo, “percebe-se claramente o desvio de finalidade da propaganda partidária para beneficiar o pré-candidato à eleição, culminando em verdadeira propaganda eleitoral antecipada”.  
Recurso – Mesmo com a condenação de Cássio, a PRE/PB recorreu da decisão, pois acredita que a aplicação da multa de R$ 5 mil estimula a prática do desvirtuamento da propaganda partidária, já que, “tal valor se mostra irrisório perante a vantagem conseguida, consistente nas aparições do demandado nos horários nobres de todas as redes de televisão aberta do estado, ofendendo claramente princípio da proporcionalidade”.
Fonte: ParlamentoPB/Assessoria

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