As empresas responsáveis pela distribuição de energia elétrica para o estado da Paraíba, Energisa, estão proibidas pela LEI Nº 10.324, DE 03 de junho de 2014, de cobrar taxa de religação em caso de suspensão do fornecimento da energia por falta de pagamento.
De acordo com a lei, fica vedada a cobrança da taxa de religação de energia elétrica, por parte das empresas concessionárias de fornecimento de energia que operam no Estado da Paraíba, nas hipóteses de suspensão do fornecimento de energia por atraso no pagamento de fatura de consumo de energia elétrica.
No caso de suspensão de fornecimento por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, restabelecer o fornecimento de energia elétrica sem qualquer ônus para o consumidor.
Na hipótese de descumprimento da lei, a empresa concessionária incorrerá em pagamento de multa no valor equivalente a 30 (trinta) UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), em favor do consumidor prejudicado.
"A energia elétrica é um serviço essencialmente necessário para a população e as empresas responsáveis pelo fornecimento desse serviço não podem querer que o cidadão que já ganha um salário minguado seja obrigado a pagar uma taxa absurda de religação, após ter o serviço cortado", argumentou o deputado deputado Vituriano de Abreu (PSC), autor do projeto de lei.
Fonte: Assessoria
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