Foi publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Estado o decreto que determina um regime diferenciado para cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas paraibanas nas vendas feitas exclusivamente pela internet.
O desconto vale apenas nos casos em que o item é enviado para outro estado, ou seja, uma compra feita por uma pessoa no Rio Grande do Norte, por exemplo.
Nesses casos a taxa cai de 17% para 2%. As empresas com sede no estado que tenham interesse podem se cadastrar para ter direito ao benefício em qualquer repartição fiscal da secretaria estadual da receita.O decreto impõe ainda desconto nos impostos para as importações de mercadorias feitas pelo Porto de Cabedelo,desde que o recolhimento da taxa seja feito na Paraíba. Mais detalhes estão disponíveis no site da Secretaria Estadual da Receita (receita.pb.gov.br).
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