A partir deste desta terça-feira (2) até o dia 7 de outubro, dia das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.A exceção só acontece se o infrator for pego em flagrante delito. Independente do processo eleitoral, suspensão temporária não garante impunidade a quem possa ter cometido algum delito.
Já os candidatos que disputam cargos proporcionais ou majoritários não podem ser presos desde ontem . Eles só poderão ser detidos ou presos se forem autuados em flagrante. A Lei Eleitoral estende a imunidade aos fiscais de partido e membros da mesa receptora.
A legislação eleitoral pretende com esta determinação, é que não haja interrupção no processo eleitoral. A detenção, no entanto, poderá acontecer posteriormente ao pleito.De acordo com o parágrafo segundo do artigo 236 do Código Eleitoral, caso ocorra qualquer prisão, o detido será imediatamente conduzido à presença do Juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
JusBrasil
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