Mitos da isenção de emplacamento e licença para conduzir os veículos ciclomotores, mais conhecidos como as motos “cinquentinhas”, contribuem para a circulação irregular destes veículos. Muitos vendedores passam a informação equivocada que basta comprar e nada mais para trafegar nas vias públicas com esse tipo de transporte. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os ciclomotores são veículos de duas rodas ou mais rodas, provido de um motor de combustão interna, e sua cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima não exceda a cinquenta quilômetros por hora, daí sua referência como “cinquentinhas”.
O condutor de ciclomotor deve possuir uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN. A pessoa para adquir esse documento deve ser maior de 18 anos, ser penalmente imputável, saber ler e escrever e etc. Dispensa-se a exigência da ACC para os possuidores de C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) categoria A. A vantagem dos ciclomotores é que são mais acessíveis, ou seja, são mais baratos e atraentes ao bolso de quem as compra, sem deixar de mencionar o custo rentável com o combustível, comparado aos demais veículos.
Os veículos ciclomotores para transitar nas vias públicas, obrigatoriamente precisam ser registrados e licenciados pelos órgãos executivos de trânsito dos municípios. Desde que a lei 9.503/1997 que instituiu o CTB e atribuiu tal competência, a maioria dos municípios brasileiros vêm ignorando essa responsabilidade. Na cidade de Patos, condutores desses veículos gozam da circulação, parada e estacionamentos causando riscos na via. Eles trafegam na contramão, avançam sinais vermelhos e estacionam em locais inapropriados.
MaisPatos/com Antonio Coelho Sinatran-pb.com
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