quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Estabelecimentos comerciais podem ser proibidos de oferecer sacolas plásticas

Estabelecimentos comerciais não poderão mais utilizar sacolas plásticas para acondicionar e entregar mercadorias. A proibição está prevista em projeto de lei apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e aguarda a designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 De acordo com projeto de lei do Senado (PLS 439/2012), os estabelecimentos terão prazo de cinco anos após a promulgação de lei para substituir as sacolas plásticas por outras confeccionadas em material reciclável e resistente ao uso continuado. A proposta partiu de sugestão de Wagner Ramon Ferreira, senador do Programa Senado Jovem Brasileiro (Sug 8/2011). O empresário que oferecer sacolas plásticas a seus clientes, segundo o projeto, ficará sujeito a sanções penais e administrativas em decorrência de atividade lesiva ao meio ambiente, previstas na lei 9.605/98. 

Ao justificar a proposta, o jovem senador disse que o desequilíbrio ambiental acontece, em grande parte, em consequência da ação humana, especialmente no que se refere à crescente produção de lixo. Ele ressaltou, como exemplo, que as recorrentes enchentes em zonas urbanas resultam da obstrução da rede de captação de águas pluviais pelo lixo. A troca das sacolas plásticas pelas reutilizáveis, opinou Wagner Ferreira, vai contribuir com a redução da poluição ambiental e,consequentemente, promover melhoria na qualidade de vida das pessoas.
Agência Correio

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