quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Entra em vigor lei de uso obrigatório do capacete na Comarca de Teixeira

Desde o dia 7 de janeiro tornou-se obrigatório o uso do acessório de segurança (capacete), para os motociclistas e seus respectivos passageiros do municipio de Teixeira e demais da comarca.A decisão é Ministério Público da Paraíba, através do promotor de justiça da Comarca da cidade de Teixeira interior do estado, Doutor Elmar Thiago Pereira de Alencar.

O uso do capacete é regulamentado pelo CTB (artigos 54 e 55) e pela Resolução CONTRAN 203/2007.Extratos da Resolução 203/2006 do CONTRAN: Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e pelo passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado. § 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.§ 2º O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.

Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção.
Com Assessoria/Edição Raízes do Sertão

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