A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que prorroga as concessões de geração de energia elétrica e reduz encargos setoriais de forma a oferecer tarifas menores ao consumidor. De acordo com a Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, as concessões de geração de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, pelo prazo de até 30 anos, de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação e a tarifa mais baixa.
Para terem o contrato de geração renovado, as concessionárias devem atender a requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação a tarifas e qualidade do serviço. A agência também disciplinará o repasse, para a tarifa final paga pelo consumidor, de investimentos necessários para manter a qualidade e continuidade da prestação do serviço pelas usinas hidrelétricas.A lei deixa claro que a prorrogação das concessões de energia elétrica “será feita a título oneroso, sendo o pagamento pelo uso do bem público revertido em favor da modicidade tarifária, conforme regulamento do poder concedente”.
Segundo o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, os cálculos sobre a divisão de cotas da energia das concessões renovadas de geração já estão prontos, mas serão aprovados junto com a revisão das distribuidoras. A única pendência é a quantidade de recursos adicionais que o Tesouro Nacional terá de aportar ao pacote para se chegar ao desconto médio de 20,2% prometido pela presidente Dilma Rousseff, mesmo com a não adesão de importantes companhias de geração ao pacote. "Falta ainda o Tesouro informar o tamanho do aporte", disse Hubner. (Com Agência Brasil e Agência Estado).
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