O Procon Estadual da Paraíba conseguiu, por meio de liminar concedida pela Justiça, suspender a cobrança de R$ 20 para a emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE). O valor estava sendo cobrado pelo site ‘estudante10’ e está acima do preço máximo estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Procon-PB e entidades representativas dos estudantes na Paraíba no dia 14 de março.
Conforme decisão do juiz da Algacyr Rodrigues Negromonte, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, a União Estadual dos Estudantes (UEE), entidade que conforme indícios é responsável pelo site ‘estudante10’, não poderá mais cobrar acima do valor máximo estabelecido na cláusula 6 do TAC, que é de R$ 14. O juiz ressalta ainda que o valor que estava sendo cobrado é considerado abusivo e em desconformidade com o que foi previamente ajustado.O secretário Executivo do Procon-PB, Marcos Santos, ressaltou que antes de ingressar com o pedido de liminar na Justiça, a UEE foi notificada sobre a irregularidade e o descumprimento do TAC. Todavia, a entidade estudantil alegou que não seria a responsável pelo site, embora o contato telefônico fornecido por ambos seja o mesmo e pessoas que atenderam aos telefones disponibilizados tenham informado que a UEE é a responsável pela confecção dos documentos.
Marcos Santos informou ainda que o Procon agora deverá ingressar com uma outra ação para garantir que os estudantes que pagaram mais de R$ 14 pela confecção da CIE recebam o valor excedente de volta. “Queremos garantir que todos que foram lesados sejam restituídos do valor cobrado a mais, corrigido monetariamente”, ressaltou.
Portal Correio
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