Os órgãos das administrações municipais têm até terça-feira, dia 30 de abril, para a entrega dos balancetes dos três primeiros meses de 2013 ao Tribunal de Contas da Paraíba.
O presidente do TCE, conselheiro Fábio Nogueira, explicou que o elastecimento do prazo ocorreu, em caráter excepcional, em razão de uma solicitação do Conselho Regional de Contabilidade.
A prorrogação do prazo solicitada pelo CRC foi embasada na necessidade de os jurisdicionados se familiarizarem com o Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade), tendo em vista a mudança de gestão e de equipes técnicas na maioria dos municípios.
O pedido do CRC, segundo o conselheiro Fábio Nogueira, após consulta à assessoria técnica do TCE, acerca da justificativa da solicitação, foi submetido ao Tribunal Pleno e acatado. A partir do mês de abril, a rotina para a entrega dos balancetes mensais é retomada, ou seja, o fim do mês subsequente. O gestor que deixar de apresentar os balancetes, no prazo estabelecido, poderá responder por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, ficando sujeito às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009: multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescido de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00. Além da multa prevista no art. 9° da RN e demais imputações legais, a Lei Orgânica do TCE-PB prevê, também, o bloqueio da movimentação bancária, orçamentária e financeira, da prefeitura que deixar de entregar o balancete mensal no prazo.
Assessoria
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