O prefeito de Maturéia, Daniel Dantas Wanderley (PMDB), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a pagar multa no valor de R$ 2.500,00, dentro do prazo de trinta dias, por irregularidades detectadas em pessoal contratado por excepcional interesse público, no exercício de 2006.
O Acórdão da Decisão de Nº 00146/13, unânime, dada pelos membros da 1ª Câmara do mesmo Tribunal, foi publicado na edição desta quarta-feira (21), do Diário Oficial Eletrônico do mesmo Órgão de Contas.
Além da multa, também foi fixando pela Corte de Contas, o novo prazo de 180 dias para que o prefeito de Maturéia demonstre ao Tribunal ter tomado as medidas necessárias à substituição do pessoal contratado por excepcional interesse público, através de concurso público, sob pena de aplicação de nova multa, com prevista no art. 56, inciso IV da Lei Orgânica do TCE-PB.
Por fim, ainda foi recomendado pelo Tribunal à Administração do Município de Maturéia, no sentido de cumprir aos ditames da Constituição Federal quanto às normas relativas à Administração Pública, com vistas à diminuição gradativa dos profissionais contratados, indevidamente, por excepcional interesse público, na medida em que haja a substituição destes por servidores efetivos.
Além da multa, também foi fixando pela Corte de Contas, o novo prazo de 180 dias para que o prefeito de Maturéia demonstre ao Tribunal ter tomado as medidas necessárias à substituição do pessoal contratado por excepcional interesse público, através de concurso público, sob pena de aplicação de nova multa, com prevista no art. 56, inciso IV da Lei Orgânica do TCE-PB.
Por fim, ainda foi recomendado pelo Tribunal à Administração do Município de Maturéia, no sentido de cumprir aos ditames da Constituição Federal quanto às normas relativas à Administração Pública, com vistas à diminuição gradativa dos profissionais contratados, indevidamente, por excepcional interesse público, na medida em que haja a substituição destes por servidores efetivos.
Fonte: Política-PB
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