A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou durante sessão realizada nesta terça-feira (02) provimento ao recurso de apelação impetrado em favor de Antônio Mendonça Coutinho Filho, ex-prefeito do município de Massaranduba. Com a decisão, o TJPB reconheceu a competência da justiça federal para julgar e processar prefeitos por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
O relator do processo de (nº 001.2009.009481-2/001) foi o desembargadorArnóbio Alves Teodósio . Consta nos autos que o ex-prefeito é acusado de crimes de responsabilidade e irregularidade em processos licitatórios, em recurso material. A denúncia foi proposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, que atribuiu a ex-gestor a prática de crimes dos arts. 1º ,III e art.89 da Lei 8..666/93, aplicação irregular de recursos do Fundef.
O relator Arnóbio Alves Teodósio, ao manter a decisão da 1ª Vara Criminal da comarca de Campina Grande, ressaltou a sumula nº 208, do Superior Tribunal de Justiça, cujo enunciado se aplica ao caso, reconhecendo a competência da Justiça Federal para processar que envolve prefeitos por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal.
Assessoria TJPB
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