A lei que tipifica crimes cibernéticos, chamada de lei Carolina Dieckmann, entrou em vigor nesta terça-feira no Brasil. O nome é uma referência à atriz, que teve fotos íntimas publicadas depois que seu computador foi invadido.
Pelo projeto aprovado, fica configurado como crime invadir o computador, celular, tablet e qualquer outro equipamento de terceiros, conectados ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados sem a autorização do dono do aparelho. As penas para o crime variam de multa a até um ano de prisão. Também serão punidos aqueles que produzirem programas de computador para permitir a invasão dos equipamentos.
Caso a invasão do equipamento resulte em divulgação de dados privados, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas, a pena aumenta para seis meses a dois anos de prisão, além da multa. Se o crime for cometido contra autoridades como presidente e vice do Executivo, Legislativo e Judiciário, governadores, prefeitos ou presidentes e diretores de órgãos públicos, a pena aumenta em 50%. O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), coautor da lei de crimes na internet, cita entre as novidades da legislação a punição para crimes contra o sistema financeiro, no caso de roubos de senha bancária, e a defesa do cidadão que compra pela internet, mas não recebe o produto. Além disso, vai servir para o combate à venda de remédios na internet e à pornografia infantil.
Jornal do Brasil
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