De acordo com o relator, juiz Marcos Coelho de Salles, a exigência nas operações pela internet, de forma não presencial , teve seus efeitos suspensos em 19 de dezembro de 2011
Nesta quarta-feira (26), a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre matéria referente à tributação em compras pela internet. O TJPB decidiu que o Estado da Paraíba não pode cobrar ICMS de mercadorias vendidas pela internet.
Segundo o tribunal paraibano, o Estado da Paraíba não pode cobrar ICMS de mercadorias vendidas pela internet, ao julgar uma ação com tal teor, interposta pela empresa Centro Industrial de Equipamentos de Ensino e Pesquisa Ltda, contra a ameaça real e objetiva da cobrança do ICMS pelo Secretaria da Receita Estadual. Consta nos autos da ação (mandado de segurança nº 999.2011.001.107-2/001) que a empresa Centro Industrial, sediada em Canoas, no Rio Grande do sul, interpôs recurso contra ato supostamente abusivo do Secretaria da Receita Estadual que, em reunião do Conselho Fazendário (Confaz), decidiu impôr o recolhimento de ICMS em compras realizadas pela internet.
A empresa sustentou que a concessão do recurso faz-se necessário afim de que se afaste a exigência do ICMS nas compras não presenciais, sob o risco de bitributação.
“Assim, no caso, por decisão superior, ficou proibido de fazer valer a Lei que exige a parcela do ICMS nas operações de forma não presencial, não havendo a violação de direito líquido e certo pleiteado pela empresa. Ante ao exposto, denego a segurança,” afirmou o relator.
Fonte: Notícias relacionadas
Nenhum comentário:
Postar um comentário