Na terça-feira (18), a justiça acreana proibiu que a empresa Telexfree realizasse pagamentos e novas adesões. A decisão foi julgada pela juíza titular da 2° Vara Civil da Comarca de Rio Branco, Thais Borges, que julgou procedente a medida cautelar preparatória de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) contra a Telexfree.
De acordo com a juíza, a decisão não determina a extinção definitiva da empresa, apenas suspende suas atividades devido ao processo."O processo principal se destinará a apurar se isto é ou não uma pirâmide financeira. Se ficar confirmada a tese de que é uma pirâmide financeira, a consequência será utilizar os recursos da empresa para indenizar aqueles divulgadores que tiveram prejuízo. Se a conclusão do processo for no sentido de que não há uma pirâmide financeira, ou seja, que a atividade da Telexfree é lícita, então, será permitir a empresa que retome as atividades normalmente", explica a juíza.
Segundo a magistrada, há indícios de que as atividades da Telexfree podem se configurar em uma pirâmide financeira, e por isso a ação cautelar tem como intenção impedir que a rede cresça. A decisão proferida pela juíza afeta todo o território nacional, porém, qualquer recurso referente a este processo deve ser encaminhado à justiça acreana. A assessoria do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) informou que os advogados da Telexfree ingressaram com recurso nesta quinta-feira (20), mas que ainda não houve a distribuição para um desembargador. Somente após ser entregue a um dos desembargadores, o agravo de instrumento será analisado.
G1PB
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