O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, na sessão ordinária desta sexta-feira (28), a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito de Soledade, respectivamente, José Bento Leite do Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, e a imediata comunicação ao juízo zonal para proceda à posse a quem estiver na efetiva presidência da Câmara de Vereadores de Soledade até que seja realizada nova eleição na cidade.
A expedição da Carta de Ordem ao Juízo Zonal, por via eletrônica, atende imediato cumprimento ao Acórdão nº 184/2013, que havia cassado os diplomas dos então candidatos, com efeito suspensivo até que fossem analisados o embargo declaratório apresentado José Bento Leite do Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, analisado na sessão desta sexta-feira.
Em seu voto, o juiz-relator Eduardo José de Carvalho, seguido pela maioria dos membros, determinou que as novas eleições sejam convocadas no prazo legal de 20 a 40 dias, conforme prevê o art. 224 do Código Eleitoral.
Ascom TRE-PB
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