Valor será dividido entre duas casas de saúde de Jales, interior de São Paulo, e cliente também receberá indenização
“A publicidade sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço.” Foi usando essas palavras que o juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, sentenciou a TIM a pagar uma indenização de R$ 6 mil a uma consumidora, além de R$ 5 milhões por reparação pelo dano social.
A consumidora receberá o montante supracitado sozinha, enquanto a taxa de R$ 5 milhões será dividida entre a Santa Casa de Jales (R$ 3,5 milhões) e o Hospital de Câncer de Jales (R$ 1,5 milhão). Os valores terão atualização monetária de juros de mora de 1% ao mês a partir da sentença, tomada em 10 de outubro.
Entendendo a história
A contratante, que não teve seu nome revelado, informa que assinou o plano Infinity Pré da TIM, que prometia ligações ilimitadas para outros números da operadora por R$ 0,25 e “tarifas praticadas no mercado” para as que não estavam inclusas nele. Entretanto, não foi isso o que aconteceu.
Fonte: O Estadão
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